Entender essas diferenças e as necessidades específicas do negócio pode auxiliar os gestores a tomar decisões mais informadas

Créditos: Istock/undefined undefined
Assim como todos os segmentos e setores que operam no mercado internacional ou nacional, independentemente da escala, no mundo corporativo, a digitalização dos processos tornou-se uma necessidade real e concreta, especialmente devido à urgência de otimizar operações, reduzir custos e aumentar a segurança das transações.
Esse movimento que surge da digitalização permitiu resolver questões burocráticas de forma totalmente online. Dessa forma, no mundo dos negócios, especialmente para aqueles que empreendem ou que fazem gerenciamento de algum empreendimento, recursos como a assinatura digital e eletrônica tornaram-se fundamentais.
Todavia, embora esses termos possam frequentemente ser usados com aproximações no sentido conceitual, eles possuem diferenças importantes, especialmente quando se observa pelo ponto de vista de gestores e donos de empresas.
Indo direto ao ponto, o termo assinatura eletrônica refere-se a uma forma de dar anuência e aprovar um acordo realizado no mundo virtual. Ela vincula o acordo à identidade do signatário por meio de mensagens de dados — por exemplo, uma assinatura eletrônica pode usar um token, uma biometria, um código de segurança, entre outras evidências.
Conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei da Assinatura Digital, compreende-se como assinatura eletrônica: “dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar”.
A assinatura digital diferencia-se pelo uso de um certificado digital específico, o qual garante sua autenticidade, bem como sua integridade por meio de criptografia avançada. No entanto, todas as assinaturas eletrônicas fazem uso de medidas de segurança fortes, incluindo criptografia, elementos eletrônicos diversos, variando conforme o nível de exigência e regulamentação aplicável. Dentro das assinaturas digitais, existem ainda distinções entre a assinatura avançada e a qualificada, cada qual com suas especificidades técnicas e normativas.
Isso significa que uma assinatura digital não deve ser confundida com uma assinatura digitalizada. As assinaturas eletrônicas, em linhas gerais, garantem segurança por meio de camadas de autenticação e criptografia. Todavia, embora a assinatura digital ofereça um nível adicional de segurança, com o uso do certificado digital, uma parcela significativa dos acordos pode ser firmada de forma igualmente segura com outros tipos de assinaturas eletrônicas, sem a necessidade do certificado. No entanto, em alguns casos, requisitos normativos específicos podem demandar o uso do certificado digital, o que não é a regra, em tese. Vale ressaltar que, embora a assinatura em papel também tenha validade jurídica, é mais suscetível a fraudes e falhas de segurança, tornando-a menos segura em comparação às opções eletrônicas, visto que oferecem garantias adicionais de integridade e autenticidade.
Como são realizadas as assinaturas digital e eletrônica e quais são seus benefícios?
Em suma, a assinatura digital é ser realizada ao usar um certificado digital, um recurso que garante a autenticação eletrônica e a segurança dos documentos por meio de criptografia. Ela utiliza um conjunto de chaves públicas e privadas para validar a identidade do signatário.
Tanto as assinaturas eletrônicas quanto as digitais possuem validade jurídica e são amplamente reconhecidas. A escolha entre elas, portanto, dependerá do nível de segurança exigido e das regulamentações aplicáveis a cada tipo de transação. Além disso, ao evitar o uso de papel e processos burocráticos, as assinaturas eletrônicas e digitais contribuem para a redução de custos operacionais e a otimização da gestão documental.
No fim, a assinatura digital utiliza um certificado digital para garantir autenticidade e segurança, sendo amplamente reconhecida juridicamente. Já a assinatura eletrônica, embora também tenha validade legal, pode ser aplicada de forma mais ágil e flexível, dependendo do nível de segurança exigido. Assim, a escolha entre assinatura digital e eletrônica deve considerar fatores como regulamentação, praticidade e necessidade de proteção dos documentos da empresa.