A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) é uma lei que concede a qualquer um o direito à checagem, ao controle e ao tratamento dos seus próprios dados pessoais, privados ou sensíveis.
Essa lei foi institucionalizada em 2018 e incumbe aos responsáveis pelos dados, além de alguns direitos, imperativos específicos aos quais eles devem obedecer e também alguns atos de caráter punitivo.
O grande fluxo ininterrupto de dados considerados privados e vulneráveis tornou a ideia da criação de uma lei referente ao controle destes mais cogitável.
Vazamentos, falhas de segurança e maus tratamentos de dados extremamente confidenciais e sensíveis foram causas certeiras à instituição dessa lei, que fugazmente fez com que todos se atentassem a ela.
Se outrora o epicentro da compartilhamento e da disseminação de dados correspondia ao meio físico, hoje, no âmbito digital, há uma grande manipulação e um grande manejo de dados pessoais e privados.
Dada essa conjuntura, a lei não foi concebida a fim de exercer a sua validade em um só meio, mas lhe foi conferida o poder de exercício sobre o meio físico e o digital. Desse modo, vê-se uma lei que é “onisciente” e que imputa deveres e direitos a todos.
Caso seja aplicada em um ambiente de trabalho, o seu poder de agência é ambivalente: seja em uma empresa totalmente virtual ou em uma corporação virtual que utiliza uma estação de trabalho vidro.
Para que se possa conhecer melhor a LGPD, este artigo abordará os seus principais aspectos legais, as suas vantagens, o seu funcionamento e como essa lei impacta, direta e indiretamente, instituições, corporações e pessoas.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados, válida sobre todo o território nacional, visa à proteção, à privacidade e o controle de dados e informações sensíveis pertencentes a pessoas.
Além disso, a lei objetiva a construção de um cenário jurídico menos melindroso e mais compreensível e acessível a quem manipula dados e a quem tem seus dados obtidos por terceiros.
Isto é, a sua meta legal é lograr a edificação de uma boa relação mútua entre empresas que contêm um grande contingente de dados, como por exemplo uma empresa de laudo cautelar automotivo, e pessoas físicas que lhes concederam os seus dados.
No que concerne à sua presença no exterior, a lei também se faz válida sobre dados nacionais manipulados fora do país.
Esse caráter regente da lei quanto a dados de brasileiros cedidos a empresas estrangeiras é previsto justamente porque essa legislação permite o controle deles às corporações que não são nacionais.
Desse modo, a lei prevalece sobre os atos de controle de dados exercidos por uma empresa estrangeira de caixa de madeira tipo exportação que opera no Brasil, por exemplo.
O contrário dessa situação também tem a sua verificabilidade, visto que uma empresa brasileira agindo em território internacional e estrangeiro também está à mercê das sanções, das aplicações e dos atributos legais que são assegurados pela LGPD.
Principais vantagens da LGPD
Porque é uma legislação útil a ambos os lados, seja dos detentores de dados ou dos portadores de dados, as suas vantagens são numerosas, e a estas vale fazer uma menção:
- Mais transparência no tratamento de dados;
- Mais recursos legais em defesa do consumidor;
- Informações precisas sobre a coleta de dados sensíveis;
- Corporações mais conscientes do bom manejo de dados;
- Compreensão efetiva da finalidade dos dados;
- Maior segurança da informação;
- Maior número de medidas preventivas quanto à evasão de dados.
Sendo assim, é possível perceber que a Lei Geral de Proteção de Dados é de grande importância para a segurança das pessoas.
Como a Lei Geral de Proteção de Dados funciona?
Um indivíduo que tem a intenção de consertar a sua tv em uma assistencia tecnica LG para tv poderá saber, caso ceda as suas informações, o porquê de dever fazê-lo, a que serve essa concessão de acesso aos seus dados e, ainda, recusar-se dá-los à assistência.
A assistência, por sua vez, poderá agir conforme a transparência que apregoam os principais pontos da LGPD. Ela, a assistência, será capaz de explicar todos os trâmites concernentes aos dados ao consumidor sem que lhe haja dúvidas.
Transpondo o cenário físico, pode-se ver a pertinência dessa lei também ao cenário digital, artificial e virtual.
Por parte dos negócios, é possível realizar o treinamento de Inteligências Artificiais que manipulam dados anonimizados, os quais servem para configurar uma comunicação mais eficaz com os clientes e consumidores.
A eficácia, contudo, não é o principal mote dessa possível empreitada. O que a torna razoável é a segurança na qual ambas as partes incorrem quando se prestam a esse tipo de interação. Ou seja, o seu princípio é a segurança da informação.
O tratamento de dados alinhado a esse princípio capacita empresas a colherem seguramente dados relativos a uma pesquisa de presente personalizado para homem, por exemplo.
Para exercê-la com mais exatidão, é preciso alinhá-la a outros adventos tecnológicos essenciais a uma segurança digital bem-feita, que são a computação em nuvem e a computação de borda.
A tecnologia da nuvem pode ser frutuosa à segurança de dados desde que essa tecnologia seja devidamente apropriada ao armazenamento de dados, especialmente no que diz respeito às empresas que se servem de Plataforma como Serviço (PaaS).
Atos empreendidos no sentido de incrementar tecnologia à segurança digital são importantes, mas é necessário que os negócios se atentem, também, à cultura de gerência e de organização de dados que cultivam.
Nesse sentido, o ideal é repensar a questão da segurança com a LGPD e refletir sobre os obstáculos que podem surgir no caminho de uma relação reciprocamente segura com os clientes.
Punições para quem descumpre a LGPD
A entidade responsável pelo acompanhamento fiscal da aplicação da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é ligada ao Ministério da Justiça. Ela assegura a execução e impede a permissividade ante a lei.
Caso dados privados e pessoais sejam exteriorizados intencionalmente, vazados acidentalmente ou, ainda, caso falhas de segurança comprometam a preservação dos dados, o indicado é recorrer às autoridades hábeis a resolvê-los.
Nesses cenários a lei entrará em ação e o responsável pelo vazamentos dos dados poderá arcar com:
- Advertências simples;
- Multas coincidentes com parcelas do seu lucro;
- Inquirições de cunho judicial;
- Proibições e vedações legais quanto ao manejo de dados.
Não custa ressaltar que todas as empresas deste país e as estrangeiras implantadas em território nacional estão submetidas às vedações e punições previstas pela LGPD, mesmo uma de instalação de porta de aço.
Como e o que essa lei muda?
As principais mudanças ocasionadas pela LGPD são relativas a punições austeras, à transparência no tratamento de dados e à fiscalização centralizada da abordagem consciente de dados sensíveis.
Altera, também, os panoramas que têm relação com o consentimento da concessão de informações a órgãos, a empresas, a negócios e a pessoas.
Às vezes, pode ser possível colocar objeções no ato de consentimento de concessão de dados a terceiros. Mas o que quase sempre é possível é permitir ou não que acedam aos dados pessoais concedidos, exceto em se tratando de obrigações legais.
Outras instituições, sobretudo as de cunho empresarial, como uma de aluguel de escavadeira bobcat, entretanto, não podem coagir um cidadão a ceder os seus dados e informações.
Essa ação transforma o modo de olhar que as empresas direcionam à questão da segurança e das ações manipulativas de dados, visto que as sanções legais e as penas são rígidas, reguladas e fiscalizadas avidamente por órgãos que lhes respondem.
Considerações finais
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei geral que condensa sanções, códigos, penas e especificidades legais, todas relacionadas ao manuseamento de dados, a uma ética de segurança mais rígida e, também, à boa aplicação dos dados.
Em vigência desde 2018, a sua prevalência sobre os cenários legal, empresarial e outros que exercem o cotejo de dados proporciona um aspecto de vigorosa efetividade, à maneira que se vê, por exemplo, com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Não obstante a sua recente promulgação, a sua incontornabilidade é um fato, visto que é aliada diretamente a órgãos legislativos, executivos e judiciários poderosos, todos específicos, que se encarregam da boa valência e da execução da lei.
De empresas de venda de produtos simples que envolvem um manejo de dados relativamente menor, como bem casado com tag, a grandes empresas de marketing que operam com um montante inestimável de dados.
Todos, invariavelmente, estão e podem ser submetidos à justiça e às coações legais que essa lei exerce.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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