Embora seja de grande importância legal, o MEI só é obrigado a emitir a nota fiscal em algumas situações; entenda
Os microempreendedores individuais, ou MEIs, já representam a maioria das empresas abertas no Brasil. Segundo último levantamento disponibilizado pelo IBGE, já somavam mais de 13 milhões de CNPJs em atividade no país. A oportunidade de ter o próprio negócio ou a necessidade de formalizar a atividade praticada levaram profissionais da beleza, do vestuário e da alimentação – as três maiores categorias – a aderirem ao formato.
Além de facilitar o pagamento dos tributos, através do Simples Nacional, adotar o MEI permite que o empresário contrate funcionários, tenha direito a aposentadoria e demais benefícios previdenciários como auxílio-doença, além de acesso a crédito em bancos, principalmente em bancos públicos, e a emitir notas fiscais.
Por ser uma pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir NF para todas as transações com outras pessoas jurídicas, isto é, outras empresas e órgãos públicos, por exemplo. Contudo, essa não é uma obrigação para todas as vendas para pessoas físicas, ou seja, para os consumidores do varejo. Neste caso, a emissão de notas fiscais é facultativa, porém não deixa de ser algo a se considerar.
Afinal, a nota fiscal é um importante documento que comprova uma transação comercial, seja para a empresa, seja para o comprador. Logo, é também algo que comprova a idoneidade da empresa, e é um indicativo de que ela trabalha com seriedade e que recolhe seus impostos corretamente.
Ela pode ser de diversos tipos, e conhecê-los é algo que o MEI deve dominar. Entre as mais fáceis de serem emitidas, está a nota fiscal avulsa. A NFA é obtida por meio do site da Secretaria da Fazenda de cada estado, podendo variar no procedimento. Pode ser tanto eletrônica como impressa, e possui os mesmos campos que uma nota fiscal convencional.
A nota fiscal convencional também pode ser emitida. A NF-e também é feita no site da Sefaz de cada estado tanto nas suas versões de serviço, a NFS, ou de produto. Já a NFC, a nota fiscal para consumidor, é aquela destinada ao comprador final e substitui o cupom fiscal.
O primeiro passo para emitir a NF é se credenciar na Secretaria da Fazenda do estado, procedimento que varia para cada lugar, sendo que em alguns estados ele é feito totalmente online e em outros é feito presencialmente. O MEI pode precisar ou não de uma certificação digital, espécie de assinatura que autentica a emissão das notas.
A ferramenta utilizada para emitir as notas fiscais é um site próprio do Governo Federal ou então o aplicativo disponível nas lojas de aplicativos. O cadastro é bastante simples e intuitivo. Uma vez realizado, o MEI pode emitir notas completas ou então simplificadas. Os campos a preencher dizem respeito ao contratante do serviço ou produto e não apresentam maiores dificuldades.
É importante para o MEI guardar todas as notas que gerou e também aquelas obtidas de outros MEIs de quem já comprou. Além de facilitar o controle financeiro da empresa, é obrigatório para a emissão da Declaração Anual de Faturamento, a DASN. Para o empreendedor interessado, um curso de ciências contábeis é de grande valia para o aprofundamento nas questões financeiras e legais que envolvem a legislação do MEI.
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