Contratação em Pessoa Jurídica traz alguns benefícios diferentes tanto para a empresa quanto para o colaborador, mas alguns detalhes devem ser ponderados
Apesar de não ser uma prática tão inédita no mercado de trabalho, a contratação por regime PJ cresceu consideravelmente nos últimos anos. Um levantamento da Revelo registrou que, em 2020, apenas 7% dos trabalhadores brasileiros atuavam na modalidade – um número que subiu para 40% de procura no mesmo ano. Com cada vez mais profissionais atuando de forma autônoma, o interesse por contratos do gênero também foi afetado.
Assim como o regime CLT, existem algumas vantagens e desvantagens na contratação PJ tanto para a empresa quanto para o colaborador. Se um empreendimento está planejando oferecer essa modalidade para seu quadro de funcionários, é necessário entender que os profissionais adeptos não serão empregados, mas, sim, prestadores de serviço.
A principal diferença da modalidade é que o PJ fica responsável por pagar seus próprios tributos e contribuições ao governo, não recebendo nenhum tipo de benefício da empresa. Sendo assim, ele não se enquadra como um funcionário nem possui vínculos empregatícios com a corporação, sendo um profissional independente que está vendendo sua força de trabalho mensalmente.
Para uma empresa, contratar em regime PJ é vantajoso do ponto de vista econômico, já que não será necessário arcar com nenhum gasto voltado à tributação, benefícios e outras obrigações previstas pelas leis trabalhistas. Contudo, é necessário ter em mente que os profissionais esperam receber um salário mais alto que de costume, para compensar a falta de benefícios. Sendo assim, é comum que as empresas desembolsem remunerações mais altas nesse tipo de contratação.
Da mesma forma que o prestador de serviço não tem vínculo com a empresa, o empregador também tem a liberdade de interromper a contratação a qualquer momento e sem a necessidade de pagar as quantias previstas no regime CLT. Por outro lado, essa falta de compromisso também traz desvantagens para a corporação, que não contará com um profissional 100% comprometido em suas atividades e não poderá exigir fatores como carga horária, atuação presencial, etc.
Por isso, o regime CLT acaba trazendo sua parcela de vantagens e desvantagens para ambos os lados. Apesar de não ser comum, alguns prestadores de serviço ainda podem buscar um advogado para aposentadoria e recorrer ao direito na empresa que trabalha, então a parte legal do ponto de vista trabalhista costuma ser um pouco mais complicada, se tratando do regime PJ.
Cabe à própria empresa avaliar os prós e contras e decidir até que ponto é válido apostar no PJ, de acordo com sua operação e fluxo de trabalho.
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