Depois de anunciar redução no valor máximo para isenção do imposto de mercadorias que cruzam a fronteira terrestre com o Brasil de US$ 300 para US$ 150, a Receita Federal voltou atrás. A princípio, a decisão foi revogada por um ano.
Na segunda-feira, o Diário Oficial da União publicou a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, reduzindo pela metade o valor aceito nas importações para que não seja cobrado o imposto. O valor será alterado somente quando as lojas francas começarem a funcionar. Elas vão ser uma espécie de free shops do lado brasileiro de cidades gêmeas.
Segundo o secretário da Receita Federal Carlos Alberto Barreto, a construção e instalação desses estabelecimentos deve demorar no mínimo seis meses, já que depende de leis municipais, além da aprovação da Receita. Nesses espaços o valor permitido será de US$ 300 por pessoa, além do limite de US$ 150, totalizando US$ 450.
fonte: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/43207/43207