O Marco Civil está em vigor desde junho, mas o Senado já estuda projetos de lei que modificarão o funcionamento da “Constituição da Internet”. O PL 180, que você pode conferir clicando aqui, proposto pelo parlamento propõe reformas nos artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 10, 12, 13, 15 e 21, além do acréscimo de novos artigos.
O projeto, assinado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), tem a finalidade de restringir as autoridades que tem acesso a dados privados do cidadão, entre outros fins.
“Em relação ao requerimento de guarda de dados por mais tempo do que o legal, a ser feito pelo Delegado ou Ministério Público, a lei complica a vida destas autoridades, exigindo que tal requerimento seja judicial”, explica o advogado especialista em direito digital José Antonio Milagre. Atualmente, o texto original da Lei dá a entender que o pedido deve ser direto ao provedor, acrescenta ele.
No artigo 21, o projeto de lei também amplia a possibilidade da remoção de conteúdo imediato após pedidos de pessoas. Atualmente, a lei prevê que os provedores devem remover o material sem necessidade de intervenção jurídica apenas em caso de publicação de material de cunho sexual que ofenda a vítima. A reformulação amplia o artigo para “qualquer conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana”, o que Milagre considera um problema por ser algo muito subjetivo.
O PL 180 também propõe a criação do artigo 21A, que desonera sites e blogs sobre o conteúdo publicado por terceiros nos comentários. O objetivo é impedir que os geradores de conteúdo sejam notificados pelo conteúdo gerado pelos seus usuários. Por exemplo: se um comentário considerado ofensivo a algum político for postado nos comentários de um post do Olhar Digital no Facebook, a solicitação de remoção não deve ser encaminhada para os responsáveis pela página. O caminho a ser feito será o da justiça para que ela decida se a rede social, e não o Olhar Digital, deve excluir o post. A justificativa é que o Marco Civil originalmente protege bem as grandes empresas contra solicitações arbitrárias, mas abre a brecha para notificação judicial do gerador do conteúdo.
Além disso, o artigo 23-A também propõe que o provedor de serviços deverá oferecer um sistema próprio para recebimento de denúncias e solicitações de usuários, de acordo com José Milagre.
fonte: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/43759/43759