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O que mudou com o marco regulatório das criptomoedas?

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Novo decreto advindo da lei do Marco Legal das Criptomoedas institui o Banco Central como mediador

A tecnologia, hoje, já está mais do que adaptada para o dia a dia de pessoas do mundo inteiro. Afinal, é por meio dela que é possível trabalhar ou até mesmo se comunicar, seja com um computador ou qualquer outro dispositivo eletrônico. Ela se expandiu de tal forma que, hoje, é possível até comprar moedas virtuais.

Você já deve ter ouvido falar a respeito das criptomoedas, que são as moedas virtuais que não são emitidas por nenhum governo. Com uma moeda digital, você pode transferir um fundo de A para B de qualquer parte do mundo, sem que haja alguma instituição como o governo ou um banco para fazer essa transferência.

No entanto, apesar de não ter nenhuma parte terceira durante as transações, as criptomoedas ainda passam pelo crivo das leis de cada país. É o caso do Brasil, que oficializou um novo decreto a respeito das moedas pelo Banco Central.

Novo decreto do Marco Legal das Criptomoedas

Em junho deste ano, foi decretado pelo governo federal que o Banco Central é o responsável por autorizar, regular e supervisionar o mercado de criptomoedas no Brasil. Esse é um dos ganchos da lei do Marco Legal das Criptomoedas, que foi sancionada em dezembro de 2022 e que já está em vigor.

Esse novo decreto avança na possibilidade de taxação desse tipo de ativos em terras brasileiras (incluindo non-fungible tokens, os famosos NFTs, e outros, além de criptomoedas). Outro ponto é a criação de regras para a utilização dos serviços.

Entre os especialistas e compradores das moedas, as opiniões estão divididas: afinal, alguns consideram que isso pode descaracterizar o ativo, uma vez que a intenção é justamente deixá-lo sem nenhum intermediador entre as transações, sem regulações governamentais. 

Outros, por outro lado, consideram que esse decreto traz mais segurança jurídica para a compra e a venda das moedas, visto que a falta de regulação pode, de fato, complicar o rastreio de transações, por exemplo.

Segundo o professor de mestrado profissional em direito da empresa e dos negócios da Universidade do Rio dos Sinos (Unisinos), Manoel Gustavo Trindade, “o decreto não muda quase nada e, ao mesmo tempo, muda tudo. Isso porque ainda não traz regulação específica. No entanto, diz que o indicado pelo Executivo para autorizar quem pode operar ou não no mercado de ativos virtuais é o BC”.

Fato é que com o decreto se tornará mais fácil oficializar a criptomoeda como uma moeda de troca e de valor, podendo, inclusive, servir como forma de pagamento evidenciada em emissão de nota fiscal para venda de imóvel.

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