Pelo texto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer quais testes serão usados para avaliar o grau de vulnerabilidade dos sistemas, bem como definir o cronograma de aplicação das medidas de segurança a novos projetos de veículos. Foi aprovado o Projeto de Lei 2958/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
Relator no colegiado, o deputado Goulart (PSD-SP) disse que o projeto antecipa um tema que tende a ser central para a indústria automobilística: a segurança cibernética de veículos.
Ele destacou que atualmente muitas funções dos veículos, como direção, aceleração, frenagem, abertura e fechamento de portas, já são controladas por softwares integrados e acessados por meio de tecnologias sem fio tanto de dentro como de fora dos veículos. “Os veículos conectados oferecem grande oportunidade para que tenhamos um transporte mais eficiente e seguro futuramente, mas somente se puderem ser protegidos contra hackers”, disse.
Detenção ou multa
O projeto prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem “comprometer o funcionamento de sistemas de software críticos ou sistemas eletrônicos veiculares, ou ainda expor ao perigo motorista por meio de acesso não autorizado a controles eletrônicos ou dados de condução”.
Além disso, define hacker como aquele que obtém acesso não autorizado a controles eletrônicos ou dados de condução — qualquer informação eletrônica recolhida sobre o veículo, incluindo localização, velocidade, informações sobre proprietário, arrendatário, motorista ou passageiro.
Antes de ir ao plenário, o projeto será também analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. *Com informações da Agência Câmara.